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Ação frustrada por populares – Justiça condena assaltante de ótica na Rua Vidal Ramos, no Centro

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a um homem que tentou assaltar uma ótica no Centro da Capital.

De acordo com o processo, o acusado entrou na loja com o pretexto de comprar óculos, mas logo depois, disse que estava armado.
Na sequência, agarrou o pescoço da atendente, puxou seus cabelos com força e exigiu que ela lhe entregasse o dinheiro do caixa.

O crime aconteceu na tarde de 7 de agosto de 2020, na Rua Vidal Ramos.
A ação só foi impedida porque a vítima gritou por socorro e pessoas que passavam em frente à ótica intervieram.

A condena
Em primeira instância, o juízo decretou a prisão preventiva e depois, pelo crime de tentativa de extorsão, condenou o réu a dois anos, dois meses de reclusão, em regime semiaberto.

Inconformado, o homem recorreu ao TJ e pleiteou, entre outras coisas, a fixação do regime mais brando.

No entanto, de acordo com o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator do recurso julgado recentemente, a existência de maus antecedentes e o fato de o réu ser reincidente específico, em crime contra o patrimônio autorizariam, inclusive, a fixação do regime fechado, de maneira que o acusado foi beneficiado com a modalidade semiaberta estabelecida na sentença, a qual merece ser mantida.
Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de SC)

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