Justiça nega liberdade a motorista que, na contramão, bateu e deixou motociclista amputado no Centro

Compartilhe:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liberdade da mulher que, com sinais de embriaguez e na contramão de direção, conduzia um veículo na Avenida Gustavo Richard, e atingiu um motociclista, na madrugada da última sexta-feira, 12, no Centro de Florianópolis.
A vítima teve a perna amputada e corre o risco de perder um braço.
O juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital transformou a prisão em flagrante em preventiva.

A ocorrência
De acordo com o registro da Polícia Militar, por volta da 1h15min, a motorista dirigia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica.

Por isso, ela ingressou na contramão na Avenida, no sentido Continente, e colidiu frontalmente contra a motocicleta nas proximidades do CentroSul.
A vítima foi socorrida e levada em estado gravíssimo ao Hospital Celso Ramos.

Recusa do bafômetro
A Polícia Militar constatou que a motorista apresentava sinais de embriaguez (olhos vermelhos, vestes desalinhadas e hálito etílico), mas se recusou a fazer o teste de etilômetro.
Diante da situação, os militares lavraram o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Inconformada com a decisão do juízo de 1º Grau, a Defensoria Pública do Estado impetrou um habeas corpus.

Defendeu a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, ao sustentar que a decisão carece de fundamentação idônea ao embasar o decreto na gravidade abstrata do delito, e ferir os princípios da presunção de inocência, da motivação das decisões, do devido processo legal e da individualização da pena, com imposição de punição antecipada.

Argumentou ainda que a prisão é desproporcional a eventual resultado condenatório, pois a motorista é primária e tem residência fixa, com a possibilidade de substituir eventual condenação restritiva de liberdade por medidas cautelares alternativas.

“Não tenho medo de Polícia”
O pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador José Agenor de Aragão, que estava de plantão no último sábado, 13. “Durante a abordagem, a conduzida afirmou que havia ingerido bebida alcoólica e que não tinha medo da Polícia. Conforme visto, a prisão em flagrante se revestiu das formalidades legais necessárias, não demonstrando ilegalidade ou nulidade capaz de justificar a concessão de liminar”, anotou o desembargador em sua decisão.

O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJSC

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC. As imagens são da Guarda Municipal de Florianópolis)

Compartilhe:
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *