Homossexuais podem doar sangue: viva a igualdade e a liberdade!

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Por Orlando Celso da Silva Neto (professor de Direito da UFSC)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5543, que alegava a inconstitucionalidade da inabilitação temporária de homens que fazem sexo com homens para doação de sangue, conforme portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa.

O resultado do julgamento, no início de maio, foi sete votos (Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber) a quatro (Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski).

A restrição contida nas normas afastadas tinha por propósito declarado reduzir riscos ao sangue doado, evitando assim que recebedores de sangue viessem a desenvolver patologias existentes e transmissíveis pelo sangue dos doadores.
Na década de 80 e 90, há registros de transmissões de doenças por sangue. Uma das medidas à época, quando testes eram difíceis e pouco confiáveis.

Esta boa intenção da norma foi reconhecida no voto do ministro Fachin, relator da ação, que reconheceu sua inadequação e inconstitucionalidade, tendo a considerado uma “restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue”

A conclusão foi que as medidas “ofendem a dignidade da pessoa humana, impedem as pessoas por ela abrangidas de serem como são vituperam os direitos da personalidade , aviltam o direito fundamental à igualdade ao impedir as pessoas destinatárias da norma de serem tratadas como iguais em relação aos demais cidadãos”

É claro que a proteção do sangue doado tem que ser a maior preocupação da norma, mas não há razão para se acreditar que haveria maior risco na doação por homossexuais que por heterossexuais.
Para a segurança do sangue, basta que o doador não tenha práticas sexuais promíscuas. O risco existe na promiscuidade e na existência de parceiros múltiplos, não na opção ou identidade sexual.

Aplicou-se o princípio constitucional da igualdade perante a lei sem colocar em risco a segurança do sangue doado. Excelente decisão que assegura que todos são iguais perante a lei, sem preconceito de orientação sexual. Enorme vitória dos princípios da igualdade e da liberdade, exigindo-se responsabilidade!

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