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Advogado de Florianópolis tenta furar a fila da vacinação contra Covid-19, mas Justiça impede

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A Justiça da Capital indeferiu pedido de um advogado que pretendia obrigar o município a aplicar-lhe a segunda dose de vacina Pfizer.

O advogado recebeu a primeira dose em 17 de maio.
O Município de Florianópolis agendou a aplicação da segunda dose para 9 de agosto, “desrespeitando”, segundo o autor, “o prazo de 21 dias, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Então, com este argumento, ele entrou na Justiça.

Na bula da vacina está escrito o seguinte:
Para que o esquema vacinal fique completo, você deve receber duas doses da vacina ComirnatyTM, com um intervalo maior ou igual a 21 dias (de preferência 3 semanas) entre a primeira e a segunda dose“.
Ou seja, o fabricante do imunizante recomenda um intervalo mínimo de 21 dias entre as aplicações e não estabelece um prazo limite para a administração da segunda dose. Neste sentido, o intervalo de três semanas entre as doses é preferencial, mas não obrigatório.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, lembrou que o Ministério da Saúde, que coordena o Programa Nacional de Imunizações, recomendou aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) que passem a aplicar a segunda dose da vacina em questão com um intervalo de 12 semanas.
“A determinação”, disse o juiz, “tem amparo em evidências científicas”.

A parte autora, afirmou Zanini, não trouxe qualquer estudo técnico-científico contrapondo a recomendação do Ministério da Saúde.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações, sem afastar a atribuição dos demais entes federativos na implementação de medidas de enfrentamento à pandemia.

Conforme Zanini, a decisão que alterou o prazo para aplicação da segunda dose do imunizante é legal porque tem lastro em recomendação do Ministério da Saúde e não viola as prescrições do fabricante.
O juiz destacou outro ponto importante. “É fato público e notório que o Brasil enfrenta um cenário de escassez de vacinas disponíveis para aplicação na população”.

Zanini disse que a pretensão do advogado viola o princípio da isonomia, no viés do direito a igual tratamento, porque suprime dos demais cidadãos a oportunidade de receber a primeira dose do mesmo imunizante que aquele já obteve.

(As informações são da Assessoria de Comunicação do TJ/SC)

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