Florianopolitana busca apoio da Justiça para deixar de pagar prestações do carro por causa da Covid

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Uma mulher ajuizou ação na Justiça da Capital para suspender a cobrança das parcelas de financiamento de um veículo, durante a pandemia da Covid-19.
Ela argumentou que não tem mais condições de manter o pagamento ao banco financiador, em razão da redução de sua renda.
A consumidora também exigia manter a posse do carro, enquanto durar o decreto estadual que reconheceu o estado de calamidade pública.

Decisões
Após ter o seu pedido negado em primeira instância, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou o caso neste mês.

Ela defendeu que a teoria da imprevisão permite a revisão do contrato de financiamento, ao se considerar a redução da sua renda em razão dos efeitos da Covid-19.
Também apontou a resolução do Banco Central, que autoriza a renegociação de dívidas e a prorrogação do seu vencimento por 60 dias ou mais.

Inadimplência conveniente
Para os desembargadores, a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas do contrato de financiamento não se reveste de amparo legal.

“Não se ignora que as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 tenham limitado ou impedido o exercício de atividades econômicas com redução da renda e, por consequência, da capacidade de pagamento. Contudo, tal evento não assegura à agravante o direito de adimplir sua obrigação quando lhe for conveniente, tampouco se presta para impor à agravada a renegociação do contrato ao arrepio do disposto no artigo 314 do Código Civil”, anotou o relator do processo, desembargador Jânio Machado.
Os demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça acompanharam o parecer e negaram o pedido, por unanimidade.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC. A imagem de abertura é do Pixabay. A outra foto é de Marcos Santos, da USP)

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