Justiça Federal volta atrás e autoriza a pesca artesanal desde a Ponte Hercílio Luz

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A Justiça Federal suspendeu uma decisão judicial de 2020 que proibia as atividades de pesca nas pontes que ligam a Ilha de Santa Catarina ao Continente, em Florianópolis.

Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação exigindo que o Estado realizasse uma série de atos e obras para coibir a pesca sobre as pontes Colombo Salles, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz.
Em novembro do ano passado a Justiça Federal de SC acatou a iniciativa do MPF e proibiu a prática, sob o argumento de que pesca nas pontes trazia riscos à navegação e às pessoas que passam por baixo das pontes.
(Atualmente, a medida só se aplicaria à Ponte Hercílio Luz, já que a passarela da Pedro Ivo Campos encontra-se fechada para reforma e a da Colombo Salles nunca foi concluída).

Registro da pesca artesanal na passarela da Ponte Pedro Ivo, em 2019, antes da interdição para reforma

Esta semana, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou o recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Juízo reconheceu a dificuldade do cumprimento da medida nos termos concedidos e alegou que não existe uma legislação clara sobre a proibição da pesca, o que dificulta a atuação policial.

Pescadores artesanais
Em primeiro grau, a decisão estabelecia que o Estado, a União e o Município de Florianópolis realizassem estudos para buscar conciliar a proibição com o reconhecimento e a permissão da prática dos usos tradicionais que pescadores artesanais, eventualmente, promovam nas pontes.

Placa na entrada insular da Ponte Hercílio Luz faz referência à medida judicial de novembro de 2020

Para a Procuradoria, com essa argumentação, o MPF quer distinguir pescadores tradicionais de outros, sendo que os artesanais poderiam pescar no local, mas os outros pescadores não.
Uma contradição, pois as medidas se justificariam para preservar a segurança das embarcações que transitam pelo mar.

A PGE também destacou que a determinação judicial obrigaria o Estado a fiscalizar os acessos às pontes para impedir a entrada com itens de pesca de qualquer pessoa que não comprovasse, documentalmente, a condição de pescador artesanal.
Isso tornaria impossível o cumprimento da medida, pois faltariam regras especificas e haveria custo financeiro aos entes públicos sem indicação da fonte orçamentária.

Reportagem do Floripa Centro já abordou o tema
Em 2019, na matéria “Passarela embaixo da Ponte Pedro Ivo – Apesar do preconceito, um belo passeio entre a Ilha e o Continente
é abordada a questão da proibição de pescar na passarela.

Placa na cabeceira continental da passarela Pedro Ivo, antes da reforma

Antes da reforma da passarela existia uma deteriorada placa do Deinfra, que faz referência à Lei Nº 9605/98, Art. 34. A norma bane a pesca “em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, com pena prevista de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

Procurada pelo Floripa Centro, na época, a Assessoria de Comunicação do Deinfra disse que a fiscalização é responsabilidade da Polícia Ambiental.
“Só não pode pescar no vão central, em cima do canal”, explicou o Sargento Elesbão, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental, cuja sede fica no Estreito, perto das pontes. “Quando alguém pesca nessa área a gente vai até o local e pede para se deslocar para os lados”.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE/SC. Na imagem de abertura foi feita uma arte em cima da placa de proibição. Texto e fotos de Billy Culleton)

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