Motorista de aplicativo chamado de “psicopata” em rede social receberá indenização de R$ 5 mil

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Um casal que utilizou as redes sociais para classificar o motorista de aplicativo que lhe prestou serviço de “psicopata”, na Capital, foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais contra o condutor.
Tudo começou quando o motorista, durante a corrida, negou-se a desviar da rota originalmente solicitada.

Horas depois, o condutor diz que foi surpreendido com um post ofensivo no Facebook em que seu serviço foi duramente criticado, inclusive com a veiculação de sua foto e do seu veículo.
A postagem repercutiu nas redes sociais e motivou diversos outros comentários sobre sua pessoa, todos igualmente com teor ofensivo.

Culminou ainda em sua saída da plataforma, pois o carro que conduzia era alugado de terceiro que, preocupado com possíveis retaliações, rompeu o contrato.

“Tenho que a parte ré, ao utilizar a expressão maldosa “psicopata” e vincular prints do aplicativo Uber, contendo a imagem e o nome do autor, pratica ato ilícito, na medida em que age com culpa e viola o direito de outrem, atingindo não só a honra, mas também o nome e a imagem do autor”, caracterizou o juiz do caso, Alexandre Morais da Rosa.

Para o magistrado, se os usuários ficaram desgostosos com a prestação do serviço, deveriam ter realizado reclamação ao administrador do aplicativo ou até mesmo relatado em redes sociais, mas sem chamar o motorista de “psicopata”, e ainda direcionar a publicação para a comunidade onde este reside e não em sua página de usuário.

O juiz determinou o pagamento de danos morais e ainda a publicação de retratação na mesma rede utilizada pelo casal.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJSC)

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