Ações inusitadas na Justiça pela pandemia: jovem quer surfar, policial pleiteia home office e reforma é proibida
As restrições causadas pelo coronavírus promoveram um novo tipo de ação judicial, que busca garantir alguns direitos que foram suspensos pelo poder público.
O Judiciário está tendo que julgar processos relacionados a atividades rotineiras de lazer, como surfar, até a formas de exercer as funções laborais, como trabalho virtual.
Confira alguns exemplos dos novos pleitos e como decidiu a Justiça de Florianópolis:
Morador exige direito de surfar
A Justiça negou o pedido de um morador da Capital que buscava autorização para pegar onda entre as 5h50min e 9h da manhã durante a quarentena.
Ele impetrou habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, sob o argumento de que os decretos estaduais que limitaram o acesso às praias são inconstitucionais.
“Eles atentam contra a liberdade de locomoção”, argumentou o surfista.
Ele queria o salvo-conduto para que as autoridades – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal – ficassem impedidas de “efetuar condução ou abordagens descomedidas, instaurar qualquer medida administrativa ou criminal, lavrar boletim de ocorrência ou termo circunstanciado em face do paciente”.
A juíza Maria Paula Kern, da Comarca de Florianópolis, porém, não constatou nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus adotadas pelo governo do Estado.
Ela explicou que essas restrições, de interesse público, são enfrentadas por todos os cidadãos e têm o objetivo de lidar com uma emergência de saúde pública, de importância internacional.
Diante disso, concluiu a juíza, “entre o direito fundamental alegado e o direito à saúde de toda a coletividade, é certo que este último deve preponderar”.
Sem álcool gel, policial civil reivindica home office
O Judiciário catarinense reconheceu os esforços do governo do Estado nas medidas adotadas para enfrentamento do coronavírus e negou liminar pretendida pelo sindicato para que os policiais civis prestem serviços na modalidade home office em caso de desabastecimento de álcool em gel 70% e equipamentos de proteção individual em geral.
Na defesa, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ressaltou que, por ser considerada atividade essencial, a prestação do serviço pela Polícia Civil não poderia se dar de forma remota para não colocar em risco a segurança da população catarinense.
Além disso, para proteger os policiais civis que se enquadram no grupo de risco, o governo já havia priorizado o trabalho remoto.
Ao negar a liminar, o juiz ponderou que “é notório que a rápida propagação da doença atravancou o sistema de abastecimento de equipamentos e materiais de proteção à saúde” e, dessa forma, é “possível concluir que o Estado de Santa Catarina tem adotado, dentro do limite do possível, as medidas necessárias para fornecer aos policiais civis os equipamentos e materiais destinados à proteção deles contra a contaminação pela Covid-19”.
Morador de condomínio quer concluir obra durante pandemia
O dono de um apartamento, localizado no Centro de Florianópolis, acionou a Justiça para concluir a reforma do imóvel, suspensa em 18 de março devido ao decreto estadual para conter o avanço do coronavírus.
Em 1º de abril, o governador Carlos Moisés autorizou a retomada de algumas atividades, entre elas, a da construção civil. Os dois funcionários que já trabalhavam na reforma do apartamento, empregados de uma empreiteira, voltaram ao condomínio no dia seguinte. Mas o síndico não permitiu que eles recomeçassem a obra.
Os proprietários, então, ingressaram com uma ação.
Na decisão liminar, a Justiça relembrou os decretos estaduais, inclusive aquele que previu a retomada das atividades da construção civil.
O condomínio é um lugar reservado que integra uma comunidade e é administrado pelo síndico.
E nestes casos, prossegue a sentença, deve prevalecer o interesse do condomínio e não o interesse particular dos autores.
“O momento vivenciado por todos nós requer cautela” e “o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores”, disse o juiz.
Assim, as obras devem ser adiadas para um momento mais estável, no qual a segurança de todos esteja garantida.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC e da PGE/SC)
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