Scooters elétricos, similares a motos, podem circular em ciclovias? E na passarela da Ponte Hercílio Luz?
Nos últimos meses tem aparecido um novo tipo de veículo pelas ruas e, principalmente, pelas ciclovias da cidade.
São os ‘possantes’ scooters elétricos, muito parecidos às tradicionais motocicletas, em tamanho e formato.
Porém, nada impede que estes modernos aparelhos disputem espaço com bicicletas e, às vezes, com pedestres.
“Existe uma lacuna na lei que impede a fiscalização desses veículos por parte das autoridades”, explica o subcomandante da Guarda Municipal de Florianópolis, Ricardo Souza.
Ele se refere à falta de uma regulamentação clara por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo reportagem do G1 em 2019, duas resoluções do Contran regulamentam os patinetes e scooters.
A Resolução 465, de 2013, estabelece os parâmetros para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Ela prevê que veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa.
Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.
A maioria dos scooters ‘possantes’ que circulam por Florianópolis tem 1,7 metro de comprimento e atinge 60 km por hora
O G1 consultou o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran.
Em nota, o órgão afirmou que “os veículos elétricos de pequeno porte, como bicicletas, scooters e patinetes ainda não são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas o tema tem sido objeto de estudos pelo Denatran”.
Questionado se mesmo os veículos considerados ciclo-elétricos seguem sem regulamentação, apesar das resoluções, o Denatran confirmou a informação.
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