Cinemas da Capital são obrigados a divulgar fotos de crianças desaparecidas, confirma Tribunal de Justiça

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O poder público municipal pode legislar sobre proteção à infância e ao adolescente, naquilo que for de interesse local, desde que não divirja da legislação federal ou estadual.

Por isso, as redes de cinema de Florianópolis devem cumprir uma lei municipal que obriga a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidas em salas de cinema.

Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça (TJ), em decisão divulgada esta semana.

Por descumprir a determinação, as salas foram interditadas em 2013.
À época dos fatos, a norma restringia-se a obrigar a divulgação em cinemas.

Atualmente, por força da Lei Municipal Nº 9.844/2015, a obrigação foi estendida também para jornais editados no município, e para divulgação de fotos de adultos e idosos desaparecidos.

As redes de cinema ingressaram na Justiça, sob o argumento de que a lei de 2012 era inconstitucional, por ofensa ao inciso XV do art. 24 da CRFB/88.
O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos iniciais e decretou a nulidade dos atos de interdição. Houve recurso ao TJ.

De acordo com o desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, o art. 24, XV, da Constituição Federal, confere apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar acerca de proteção à infância e à juventude.

Ao mesmo tempo, explicou Fontana em seu voto, a Constituição atribui, inclusive aos municípios, o dever de colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O relator lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal neste sentido.

“Dito isto”, concluiu o magistrado, “a interdição das salas de cinemas das recorridas efetuada pelo Município de Florianópolis, pautado na Lei n. 9.028/12, foi provida de legalidade, de modo que a declaração de nulidade do ato realizada pelo juízo a quo merece ser rechaçada”. A decisão foi unânime

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC. A imagem de abertura é do Pixabay)

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