Justiça Federal volta atrás e autoriza a pesca artesanal desde a Ponte Hercílio Luz
A Justiça Federal suspendeu uma decisão judicial de 2020 que proibia as atividades de pesca nas pontes que ligam a Ilha de Santa Catarina ao Continente, em Florianópolis.
Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação exigindo que o Estado realizasse uma série de atos e obras para coibir a pesca sobre as pontes Colombo Salles, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz.
Em novembro do ano passado a Justiça Federal de SC acatou a iniciativa do MPF e proibiu a prática, sob o argumento de que pesca nas pontes trazia riscos à navegação e às pessoas que passam por baixo das pontes.
(Atualmente, a medida só se aplicaria à Ponte Hercílio Luz, já que a passarela da Pedro Ivo Campos encontra-se fechada para reforma e a da Colombo Salles nunca foi concluída).
Esta semana, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou o recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Juízo reconheceu a dificuldade do cumprimento da medida nos termos concedidos e alegou que não existe uma legislação clara sobre a proibição da pesca, o que dificulta a atuação policial.
Pescadores artesanais
Em primeiro grau, a decisão estabelecia que o Estado, a União e o Município de Florianópolis realizassem estudos para buscar conciliar a proibição com o reconhecimento e a permissão da prática dos usos tradicionais que pescadores artesanais, eventualmente, promovam nas pontes.
Para a Procuradoria, com essa argumentação, o MPF quer distinguir pescadores tradicionais de outros, sendo que os artesanais poderiam pescar no local, mas os outros pescadores não.
Uma contradição, pois as medidas se justificariam para preservar a segurança das embarcações que transitam pelo mar.
A PGE também destacou que a determinação judicial obrigaria o Estado a fiscalizar os acessos às pontes para impedir a entrada com itens de pesca de qualquer pessoa que não comprovasse, documentalmente, a condição de pescador artesanal.
Isso tornaria impossível o cumprimento da medida, pois faltariam regras especificas e haveria custo financeiro aos entes públicos sem indicação da fonte orçamentária.
Reportagem do Floripa Centro já abordou o tema
Em 2019, na matéria “Passarela embaixo da Ponte Pedro Ivo – Apesar do preconceito, um belo passeio entre a Ilha e o Continente”
é abordada a questão da proibição de pescar na passarela.
Antes da reforma da passarela existia uma deteriorada placa do Deinfra, que faz referência à Lei Nº 9605/98, Art. 34. A norma bane a pesca “em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, com pena prevista de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
Procurada pelo Floripa Centro, na época, a Assessoria de Comunicação do Deinfra disse que a fiscalização é responsabilidade da Polícia Ambiental.
“Só não pode pescar no vão central, em cima do canal”, explicou o Sargento Elesbão, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental, cuja sede fica no Estreito, perto das pontes. “Quando alguém pesca nessa área a gente vai até o local e pede para se deslocar para os lados”.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE/SC. Na imagem de abertura foi feita uma arte em cima da placa de proibição. Texto e fotos de Billy Culleton)
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