Scooters elétricos, similares a motos, podem circular em ciclovias? E na passarela da Ponte Hercílio Luz?

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Nos últimos meses tem aparecido um novo tipo de veículo pelas ruas e, principalmente, pelas ciclovias da cidade.
São os ‘possantes’ scooters elétricos, muito parecidos às tradicionais motocicletas, em tamanho e formato.

Porém, nada impede que estes modernos aparelhos disputem espaço com bicicletas e, às vezes, com pedestres.

“Existe uma lacuna na lei que impede a fiscalização desses veículos por parte das autoridades”, explica o subcomandante da Guarda Municipal de Florianópolis, Ricardo Souza.

Ele se refere à falta de uma regulamentação clara por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo reportagem do G1 em 2019, duas resoluções do Contran regulamentam os patinetes e scooters.
A Resolução 465, de 2013, estabelece os parâmetros para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Ela prevê que veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa.

Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.

A maioria dos scooters ‘possantes’ que circulam por Florianópolis tem 1,7 metro de comprimento e atinge 60 km por hora

O G1 consultou o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran.

Em nota, o órgão afirmou que “os veículos elétricos de pequeno porte, como bicicletas, scooters e patinetes ainda não são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas o tema tem sido objeto de estudos pelo Denatran”.
Questionado se mesmo os veículos considerados ciclo-elétricos seguem sem regulamentação, apesar das resoluções, o Denatran confirmou a informação.

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