União Catarinense de Estudantes terá que devolver ao Estado prédio no Centro, que ocupa desde 1957

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a União Catarinense de Estudantes (UCE) desocupe um prédio público no Centro de Florianópolis e devolva o espaço ao Estado.
A decisão que autoriza a reintegração de posse, publicada nesta quinta-feira, 24, foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) demonstrar que a doação do imóvel teve desvio de finalidade, quando a entidade passou a alugar parte das salas a estabelecimentos comerciais. O prédio tem cerca de 700 metros quadrados e está avaliado em R$ 4 milhões.

Em 1957, o imóvel, localizado na Rua Álvaro de Carvalho, nos fundos da Biblioteca Pública, no Centro de Florianópolis, foi doado à UCE. Contudo, após o Estado ter ciência de que a entidade estava tentando permutar o imóvel com uma construtora para quitar dívidas tributárias municipais, vistorias foram feitas e detectaram o desvio de finalidade da doação.

Apesar de uma parte do espaço estar destinada à sede da associação, as outras salas foram alugadas para estabelecimentos como restaurante, lanchonete, loja de suplementos, academia e até uma agência dos Correios.

Sede da UCE, em sala nos fundos do imóvel reintegrado, encontrava-se fechada nesta sexta-feira pela manhã

O  Estado notificou extrajudicialmente a UCE, em 2017, para prestar esclarecimentos, mas nenhuma providência foi tomada.
Por isso, a PGE ingressou com ação de reintegração de posse no ano passado, alegando que, na própria lei que autorizou a doação, havia previsão expressa de que o imóvel seria devolvido ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade.

O Estado defendeu no processo que o prédio poderia ser utilizado para a sede da entidade e para eventos organizados, patrocinados ou apoiados por ela, que tivessem relação com objetivos institucionais. Mas não poderia permitir que o imóvel público fosse explorado por estabelecimentos privados para fins comerciais.
A Justiça concordou com os argumentos do Estado e determinou a desocupação do imóvel. A entidade recorreu ao TJSC que manteve a decisão.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE/SC)

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