Decisão judicial na Capital – Professora com filho autista terá redução de jornada sem corte salarial
A Justiça de Florianópolis julgou procedente pleito de uma professora estadual que buscava reduzir sua carga horária para poder se dedicar ao filho, que tem transtorno do espectro autista.
A decisão do juiz Fernando de Castro Faria, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital, nesta semana, determina que o Estado, no prazo de 15 dias, promova a adequação da jornada de trabalho da profissional para 20 horas semanais, sem redução de vencimentos, pelo prazo inicial de um ano, possibilitada a prorrogação do benefício com a apresentação de novos laudos técnicos.
Segundo o magistrado, o pedido da mãe encontra amparo na legislação estadual, na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Na esfera administrativa, contudo, a pretensão foi rechaçada pela administração, com base em diagnóstico que – embora tenha identificado o autismo do jovem – apontou a necessidade dele receber “estímulos intensos” para desenvolver seus papéis ocupacionais em diferentes áreas da vida. Para a burocracia estatal, esta situação não equivale ao significado de “dependência nas atividades básicas da vida diária” exigido pela legislação que trata do tema.
“Embora a conclusão do laudo tenha sido desfavorável, entendo presentes os requisitos para a concessão do benefício, porquanto demonstrado que o filho necessita de atenção especial, o que demanda o acompanhamento da mãe em suas atividades. Dito laudo assevera que o filho necessita de ‘estímulo intenso para desenvolver seus papéis ocupacionais em diferentes áreas da vida, tais como educacional, laborativa e de autocuidado’, do que se conclui a necessidade de acompanhamento da mãe nas grandes áreas que envolvem o desenvolvimento do filho”, assinalou o juiz.
O magistrado fez questão de destacar a Lei n. 12.764/2012, que prevê no § 2º do art. 1º que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O magistrado, na sentença, negou apenas o pedido de indenização por danos morais formulado pela professora por conta da negativa do Estado.
“Isso porque o equívoco na interpretação da legislação e dos próprios pareceres emitidos não enseja, por si, a procedência do pedido formulado.
No caso, destaque-se que houve a observância do processo administrativo e o indeferimento foi devidamente fundamentado, embora de forma diversa da conclusão adotada nesta sentença”, concluiu.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A foto de abertura é divulgação da Life Medicamentos)
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