Parece filme: cinemas da Capital estarão no banco dos réus

Compartilhe:

O Tribunal de Justiça (TJ) apreciará em breve a constitucionalidade de lei municipal editada pela Prefeitura de Florianópolis que causou dor de cabeça aos responsáveis pelas 20 salas de cinema instaladas nos shoppings da Capital.

Em julho de 2013, justamente nas férias escolares de Inverno, os estabelecimentos foram interditados por descumprirem a Lei Nº 9.028/2012, que exigia a exibição de fotos de jovens desaparecidos por, pelo menos, 30 segundos após os trailers.

A medida da municipalidade forçou a reação dos exibidores, que buscaram, e conseguiram, reverter na Justiça tal determinação.

Em ação declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lograram êxito em tornar nulos todos os atos de interdição.

A prefeitura, entretanto, não se deu por vencida e resolveu apelar e levar o caso para análise do Tribunal de Justiça.

Neste mês de maio, em apelação cível relatada pelo desembargador Vílson Fontana, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu que o tema envolve a questão da constitucionalidade ou não da lei municipal, matéria que mesmo de forma incidental só pode ser apreciada pelo Órgão Especial – a quem determinou a redistribuição da apelação.

Os exibidores sustentam que a legislação confronta a Constituição Federal, de 1988, que diz em seu artigo 24, que a proteção de crianças e adolescentes compete privativamente à União e aos estados.

A Prefeitura da Capital rebate tal argumento ao entender que pode sim exercer competência suplementar sobre a proteção de jovens sob o argumento do interesse local.

Outros dois cinemas de Florianópolis, que não ficam em shoppings, já cumpriam a lei naquela época e não chegaram a ser interditados. Por isso, não são partes nesta questão sub judice.

Antigo Cine Ritz, fundos da Catedral

O capítulo final deste filme será visto nas próximas semanas em discussão no Órgão Especial, órgão máximo do Tribunal de Justiça, que reúne 25 dos 93 desembargadores que compõem a corte estadual.
Conforme a decisão judicial final, dos saudosos velhos cines que rodeavam as principais praças do centro da Capital, aos adeptos das modernas salas antissépticas – em todos os sentidos – dos shoppings, eis que pode surgir uma nova modalidade de cinéfilo na cidade: aquele que precisará atravessar a ponte para ver seu filme na telona em algum cinema de São José.

Compartilhe:
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *