Dupla que furtou pássaro de R$ 1,5 mil vai para prisão e animal, que estava na gaiola, ganha liberdade

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Dois homens foram condenados pela Justiça catarinense, esta semana, por furtar um pássaro silvestre, conhecido como “Trinca-ferro”, que é muito valioso por seu canto.
A dupla foi flagrada, na Grande Florianópolis, quando ainda estava com a gaiola em mãos, a bordo de uma moto.
Houve perseguição policial e na tentativa de fuga, eles atropelaram um militar e deixaram a gaiola cair ao chão.
Nesse momento, o passarinho aproveitou para fugir.

“Trinca-ferro” é avaliado em R$ 1,5 mil
O fato aconteceu em 2019, quando a dupla resolveu furtar o passarinho, avaliado em R$ 1,5 mil, de uma residência.
Após flagrar os assaltantes à distância, a vítima acionou a Polícia Militar, que conseguiu abordar os criminosos num loteamento próximo.
A gaiola caiu e o “Trinca-ferro” ganhou a liberdade.

Passarinho ganhou liberdade graças aos ladrões (Acervo blog trincaferro)

Apesar disso, os ladrões continuaram em fuga. Na saída do loteamento, um policial tentou abordar a dupla e acabou atropelado.
Os criminosos caíram e foram capturados em flagrante.

O condutor da moto foi condenado pelos crimes de furto e lesão corporal, a quatro anos de reclusão em regime fechado.
Já o carona pegou três anos de prisão.

Dupla condenada foi condenada a 3 e 4 anos de prisão (Acervo Jusbrasil)

Dupla recorre ao TJ, que muda decisão
Os ladrões foram condenados em 1º grau por tentativa de latrocínio, mas recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ).
A 3ª Câmara Criminal confirmou a condenação, mas adequou a pena de ambos, ao desclassificar o crime para tentativa de furto e lesões corporais.
“In casu, como dito, a confissão dos acusados encontra pleno amparo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, de modo que não há falar em absolvição por insuficiência de provas, porquanto, devidamente comprovada a participação efetiva de ambos na empreitada criminosa”, anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do processo.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Getúlio Corrêa.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC)

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