Iniciativa do sistema prisional de SC – Parentes dos detentos da Capital podem agendar encontros on line

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Com as visitas presenciais suspensas desde março, a solução encontrada pelo sistema penitenciário catarinense para permitir o contato dos presos com os seus familiares foi recorrer à tecnologia.
Desde o início da pandemia foram cerca de 20 mil visitas por meio eletrônico em todo o Estado, de acordo com dados divulgados esta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Somente parentes de primeiro grau (cônjuge, pais e/ou filhos) podem visitar os detentos.

Em Florianópolis, segundo divulgação do Departamento de Administração Prisional de Santa Catarina, os parentes devem seguir as seguintes regras para ter direito às reuniões on line, que duram em torno de 10 minutos.

1 – Cadastro: obrigatório possuir o cadastro de visita presencial. Caso não tenha, CLIQUE AQUI, para verificar a documentação necessária para fazer o cadastro.
As informações também estão no final desta matéria.

2 – Agendamento:
Como agendar: ligar para o telefone (48) 3665-9135.
Horário: entre 9h e 12h e 13h30min e 16h30min, em dias úteis.
O que precisa: instalar o aplicativo Hangouts no celular e fornecer um email do Gmail.
Para quando: o agendamento é para a quinzena seguinte. Ou seja, a partir do dia 15 de cada mês, começa o agendamento para o período até o final do mês.

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Confira artigo do professor Renê Dotti sobre a importância da visita para a ressocialização dos presos:

A preservação dos vínculos afetivos do reeducando
Dentre os direitos assegurados ao preso pela Lei de Execução Penal está o direito de visitas de familiares e amigos em dias determinados.
Este contato com os entes queridos e com o mundo exterior é de suma importância para a preservação dos vínculos afetivos do reeducando.

Embora não seja um direito absoluto e esteja no campo do controle estatal, deve ser respeitado tanto quanto possível pelos órgãos penitenciários e pelo Juízo de Execução Penal.
A lembrança é feita diante de recente decisão da 11ª Câmara Criminal do TJSP. A situação era curiosa: a avó de um detento da Penitenciária de Tremembé/SP teve negada a visitação ao neto por possuir prótese metálica em sua perna, o que acionava o detector de metais e acarretava a proibição de acesso à ala habitacional do presídio.

A direção daquela unidade prisional permitiu, apenas, o contato impessoal através do parlatório.
O colegiado concedeu o Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública paulista para garantir à avó o direito de visitação integral ao seu neto.
Do voto do Relator – Desembargador Salles Abreu – extrai-se:
“A visitação tem por escopo a preservação dos vínculos do sentenciado com o mundo exterior, especialmente a manutenção de seus laços familiares, com o que privá-lo do contato direto com sua avó poderia acarretar prejuízos em seu processo de ressocialização”.

E complementa: “Outrossim, não foi trazido aos autos nenhum elemento concreto a comprovar que o ingresso da impetrante na unidade habitacional de seu neto comprometeria a ordem e a segurança do estabelecimento prisional, até mesmo porque ela está sujeita a outros métodos específicos de controle, como a revista pessoal, por exemplo. Ademais, a prótese metálica utilizada pela avó do reeducando é facilmente detectável, de forma que o suposto risco poderá ser evitado sem maiores problemas”.

A decisão referida trata-se de exemplo da missão humanitária dos tribunais, que devem carregar consigo os ideais de bom senso e justiça na análise dos casos concretos.

Documentação necessária para fazer o cadastro de visitante
(Penitenciária de Florianópolis)

1 – Fotografias: duas fotos 3×4, recentes e com data.

2 – Identidade: cópia autenticada da carteira de identidade (RG) (não será aceito cópia de CNH e carteira de trabalho) e CPF (caso este não se encontre informado na carteira de identidade).

3 – Filhos: cópia autenticada da certidão de nascimento do filho menor que não possuir RG.

4 – Comprovante de residência:
– Cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone), atual (no máximo três meses anteriores) em nome do visitante ou em nome de seus pais (filiação que consta na identidade).
– Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge do visitante, o mesmo deverá apresentar o original e a fotocópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável com firma reconhecida em cartório.
– Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, o visitante deverá apresentar o original e a fotocópia da declaração de residência com firma reconhecida em cartório pelo proprietário do imóvel, constando que o visitante mora em sua residência.

5 – Casamento:
– Cópia autenticada da certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável (com assinatura do detento), no caso de esposa do recluso.
– Cônjuge maior de 14 anos e menor de 18 anos: somente será permitida com autorização judicial, independente de emancipação, devendo apresentar todos os documentos acima.
– Somente durante a pandemia, aceitaremos a “declaração simples de união estável” para realizar a visita virtual, determinado pela direção a partir de 16/06/2020.

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
1 – Enviar a documentação para o e-mail: carteirinhapenitafpolis@deap.sc.gov.br

2 – O que escrever no e-mail?
Assunto: Cadastro ou Renovação
Corpo do texto:
– Nome detento/ipen
– Grau de parentesco do detento
– Telefone do parente/visita
Anexo: anexar os documentos autenticados.

(Com informações do Tribunal de Justiça de SC e do Departamento de Administração Prisional de SC – 25/6/20)
(Imagem de abertura, meramente ilustrativa, é do Conjur)

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