Sistema prisional de SC: casos confirmados de Covid aumentam 400% em 30 dias – O que pensa o Judiciário?

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Por Billy Culleton
A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina e a Defensoria Pública do Estado apontam resistência de grande parte da magistratura catarinense para atender a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionada aos presos, neste momento de pandemia.
Para o Tribunal de Justiça, a pandemia de Covid-19 não pode ser usada como um “habeas corpus coletivo”.
A Associação dos Magistrados Catarinenses, por sua vez, discorda da afirmação de que existe resistência à aplicação de quaisquer das recomendações do CNJ pelos magistrados catarinenses.

Os dados da Secretaria de Administração Prisional de SC
Informações divulgadas esta semana sobre a incidência da Covid-19 no sistema prisional catarinense:
– Em 7 de junho eram 28 casos confirmados.
– Em 6 de julho subiu para 140, sendo 69 servidores e 71 presos.
– O número representa um aumento de 400%.
– Os casos suspeitos de Covid passaram de oito para 221 (aumento de 2.650%).
– Houve um detento morto pelo coronavírus.

A Recomendação Nº 62, do Conselho Nacional de Justiça
Para evitar a propagação do coronavírus no sistema penitenciário, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação Nº 62, em 17 de março e que foi renovada em 12 de junho, e a enviou para análise de todos os tribunais de Justiça do Brasil.
Dois pontos se destacam:
1 – Incentiva magistrados a conceder saída antecipada a presos do grupo de risco (como idosos, mães e portadores de deficiência), que estejam no final de pena e que NÃO tenham cometido crimes violentos, como homicídio e estupro, e que não pertençam a organizações criminosas.
2 – Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença.

CONFIRA AS AVALIAÇÕES DE TODOS OS ENVOLVIDOS

O que diz Guilherme de Araújo, presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC
– Em Santa Catarina há uma grande dificuldade em parte da magistratura para perceber a gravidade da situação e optar por medidas alternativas para quem se encaixa nas recomendações do CNJ.
– Há uma crença muito ferrenha de que a prisão seja o único remédio para os problemas relacionados à violência, por isso, há uma dificuldade cultural em se utilizar medidas alternativas.
– A OAB incentiva os advogados dos detentos que reúnem os requisitos apontados pelo CNJ que insistam, que façam os pedidos nas instâncias superiores (STJ e STF), onde muitas vezes os ministros têm mais sensibilidade para o tema.
– A OAB/SC vem acompanhando com preocupação toda a situação e, constantemente, está dialogando com o TJ/SC e com o Poder Executivo sugerindo e cobrando soluções.
– É preciso uma mudança de paradigma sobre a utilização da prisão, especialmente diante do real risco de infecção generalizada dentro do sistema prisional.

O que diz a defensora pública Júlia Gimenes Pedrollo:
Ela integra o Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade da Defensoria Pública de SC.

– O Tribunal de Justiça endossou a recomendação e a divulgou entre os magistrados.
– Porém, magistrados têm alegado que não possui caráter vinculante e têm usado da independência funcional para negar aplicação.
– Temos apresentado vários pedidos individuais e coletivos para atendimento da Recomendação, mas encontramos muita dificuldade entre os juízes para aceitar as solicitações.

O que diz o coordenador do Grupo de Monitoramento do Sistema Penal e Fiscalização do TJ/SC, desembargador Leopoldo Brüggemann.
Ele respondeu, nesta terça-feira, 7, a quatro perguntas enviadas por Whatsapp:
1 – Qual a avaliação sobre a Recomendação Nº 62 do Conselho Nacional de Justiça?
– Ajudou a desacelerar a progressão de casos no sistema, com reavaliação de prisões e concessão de saída antecipada a reeducandos prestes a progredir para o regime aberto, desafogando locais das penitenciárias para formar ambientes de controle e quarentena de novos presos.

2 – Levando em consideração que a maioria dos hospitais catarinenses está à beira do colapso por falta de vagas de UTI, como Florianópolis (região que conta com milhares de presos, na Agronômica e São Pedro de Alcântara) e para diminuir a possibilidade da pandemia se alastrar pelo sistema penitenciário, o TJ/SC analisa a possibilidade de emitir uma diretriz formal e clara para os juízes de execução de todo o Estado com um ‘protocolo’ específico para ser aplicado no sistema prisional em todo o Estado, neste momento de crescimento da pandemia?
– Não há como emitir determinação aos juízes para ditar a forma de agir. O caso é de jurisdição e não administrativo.
Ademais, segundo a Nota Técnica Conjunta SES/SAP 19/2020 e informações da SES em reunião com a SAP, o GMF e o Ministério Público, o mais correto é a manutenção do preso no ambiente prisional, que é o seu domicílio, com acompanhamento pela equipe de saúde da unidade prisional.
Apenas em caso de necessidade de atendimento hospitalar deve-se realizar o encaminhamento à rede externa de saúde. É a mesma regra de isolamento e atendimento aplicada à população em geral.

3 – Segundo avaliações de representantes da OAB/SC e da Defensoria Pública de SC, grande parte dos juízes catarinenses tem dificuldade em perceber a gravidade da situação e resiste em adotar as medidas recomendadas pelo CNJ e endossadas pelo TJ/SC. Em sua avaliação, qual o motivo para essa resistência de parte dos magistrados?
– A pandemia de Covid-19 não é um Habeas Corpus coletivo. Cada caso está sendo analisado individualmente.
Ademais, houve ampla adesão da magistratura catarinense à Recomendação CNJ n. 62/2020 e à Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 6/2020.
Foram adotadas medidas como prorrogações de saídas temporárias dos apenados que já estavam em gozo do benefício, com o fim de evitar o retorno ao interior das unidades; antecipação do regime aberto e livramento condicional de presos com bom comportamento, sem falta grave e que iriam atingir o benefício nos próximos meses; análise individual da situação de cada preso considerado do grupo de risco, a partir da periculosidade de cada um e da comprovação da condição de risco, dentre outras.
Tais medidas resultaram em expressiva redução do contingente prisional – aproximadamente 2 mil presos a menos no sistema (passou de 23.664 presos em 15-3-2020 para 21.698 em 31-3-2020).

4 – O TJ/SC tem os dados de Santa Catarina sobre quais presos foram liberados por causa da Covid e quais por motivos processuais normais ao longo da pandemia? Caso não, qual o motivo?
– Esses dados estão sendo sistematizados pelo DEAP, a partir de formulário encaminhado às unidades prisionais.

O que diz o presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Capital, advogado Júlio dos Santos Neto:
– Se um preso ou agente precisar de UTI, ocupará uma vaga num hospital público, como qualquer cidadão. Por isso, diante do colapso geral no sistema de saúde, é extremamente urgente que o Poder Judiciário se sensibilize e atenda as recomendações do CNJ.
– Em Santa Catarina, as medidas de desencarceramento recomendadas pelo CNJ foram concedidas apenas no início da pandemia.
– Com o decorrer do período e, mesmo com o aprofundamento do contágio, os juízes passaram a não conceder mais decisões para reduzir a população carcerária.

O que diz o juiz de Execução Penal de Joinville, João Marcos Buch
Trechos de artigo publicado no site Justificando.
– Desde que a pandemia da Covid-19 foi confirmada, eu, como juiz da execução penal voltei a atenção para ações que evitem que o novo Coronavírus entre e se propague no sistema prisional.
– Passei a analisar processo a processo para verificar a possibilidade de deferir prisão domiciliar para idosos, mulheres grávidas, lactantes, pessoas com filhos menores de 12 anos, portadores de algum fator de risco como diabetes, tuberculose, hipertensão, e também para detentos em regime semiaberto com proximidade ao aberto.
– Ao longo desse período, mais de 350 apenados tiveram autorização para cumprirem suas penas em casa (prisão domiciliar), assinando termos de responsabilidade com as condições impostas.
– Com isso, espaços foram abertos no Presídio Regional, superlotado, e na Penitenciária Industrial de Joinville, com lotação máxima.
– Esses espaços começaram a ser usados para triagem de novos presos e reservados para eventuais infectados que não precisem de encaminhamento para a rede hospitalar.

O que diz o juiz da 3ª Vara Criminal de Chapecó Gustavo Marchiori:
O magistrado é diretor de Segurança da Associação dos Magistrados Catarinenses e integra o Grupo de Monitoramento do Sistema Penal e Fiscalização do TJ/SC.
– Os juízes catarinenses fazem uma análise muito criteriosa de cada caso e, por isso, não concordamos com a análise da OAB e Defensoria Pública de que há resistência em seguir as recomendações do CNJ.
– Essa recomendação não é judicial, é administrativa, e não pode interferir na independência de cada juiz.
– Mesmo assim, vários presos que se enquadravam nos critérios da Recomendação foram soltos no Estado, sendo que, àqueles não abrangidos por decisões de soltura, existem os recursos por parte da OAB e Defensoria a serem apreciados pela Corte Estadual.
– O contrário também é verdadeiro e vários soltos aqui em Chapecó, por exemplo, por decisão de primeiro grau no início da pandemia, foram novamente presos por decisão do TJ/SC em recursos do Ministério Público. Faz parte do sistema de Justiça de sorte que as críticas não procedem à meu sentir.

O que diz a presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
– Pela natureza de sua atividade, a AMC não faz – e nem pode fazer – orientações aos magistrados quanto às atividades jurisdicionais.
– Porém, não podemos concordar com a afirmação de que existe resistência à aplicação de quaisquer das recomendações do CNJ pelos magistrados catarinenses.
– Qualquer crítica nesse sentido certamente não se apresenta fundamentada por dados que considerem a realidade do sistema prisional do Estado.
– É importante destacar que, por não possuírem as recomendações caráter jurisdicional, as decisões relacionadas à soltura ou não de presos não podem se dar em caráter geral.
– Ao contrário, cada caso deve ser analisado isoladamente, de acordo com suas especificidades, mesmo neste período de pandemia.
– Não há notícia, por parte da AMC, de nenhum caso em que magistrado do Estado tenha se furtado a decidir um caso concreto, ignorando a existência da recomendação do CNJ.
– Todas as decisões são, por imposição constitucional, devidamente fundamentadas e, para os casos de discordância sobre a aplicação de medidas restritivas de liberdade, existem – e têm sido utilizados – os meios adequados para revisão, quais sejam, os habeas corpus e os agravos em execução penal.
– Por fim, destacamos que os dados relacionados à população carcerária de Santa Catarina, tanto antes quanto durante o período de pandemia, são de responsabilidade do DEAP e são monitorados pelo Poder Judiciário por meio de seu Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional.

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