Justiça nega pedido de representantes estudantis para reduzir mensalidades em instituições de ensino
O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Luiz Fernando Boller, rejeitou, nesta sexta-feira, 14, solicitação da União Catarinense dos Estudantes (UCE) que buscava reduzir mensalidades em instituições de ensino de Santa Catarina.
A entidade representativa dos discentes pediu ao Poder Judiciário a redução equitativa das mensalidades cobradas por instituições afiliadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc).
O principal motivo alegado pelos estudantes são os reflexos da pandemia do coronavírus na economia do país.
Para o desembargador Boller, não há prova robusta que ampare o argumento da existência de desequilíbrio contratual.
“Se por um lado os alunos sofrem restrições financeiras, as escolas tiveram que investir em plataformas tecnológicas para dar sequência ao ano letivo e ainda passaram a registrar um acréscimo nos níveis de inadimplência”, afirmou.
Não é possível concluir, acrescentou, que as instituições de ensino estejam enriquecendo ilicitamente à custa do consumidor, com base na ideia de que a pandemia tenha afetado um dos lados de maneira mais gravosa do que o outro. “Não há, nesta crise, quem não seja afetado”, concluiu, na sua decisão monocrática que negou tutela de urgência formulada em ação civil pública.
O pedido de caráter liminar já havia sido indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau.
A ação original seguirá seu trâmite em 1º grau.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC – A imagem de abertura é do Pixabay)
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