Florianopolitanas indenizadas – Cruzeiro promete Búzios, mas leva para ilha desconhecida

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O Tribunal de Justiça confirmou sentença, esta semana, que concedeu indenização para três consumidoras da Capital que pagaram por um tour marítimo que alterou seu itinerário sem prévia comunicação aos passageiros.

A história
Três moradoras de Florianópolis compraram um pacote turístico, numa conhecida agência de viagem, para fazer um cruzeiro marítimo de cinco dias pelo litoral brasileiro.
O navio saiu de Itajaí e atracaria na Praia da Armação, em Búzios, depois iria para Santos e voltaria para a cidade catarinense.

No entanto, durante a viagem, elas foram informadas de que o navio não atracaria em Búzios, mas sim na Praia Tropical, na Ilha Jaguanum, a 300 quilômetros do destino original.
Por causa dessa alteração unilateral do itinerário, previamente ajustado, elas ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

A indenização
Em primeira instância, a agência foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais: R$ 4 mil para cada autora.
Ambas as partes recorreram – a agência para diminuir o valor, com o argumento de que a culpa seria exclusiva da empresa proprietária do navio, e as mulheres para aumentar o valor da indenização.

Os argumentos da Justiça
“Houve falha na prestação de serviço e, portanto, o dever de indenizar deve ser mantido”, anotou em seu voto a desembargadora Haidée Denise Grin, relatora da apelação. Ela, porém, não aceitou o pleito das vítimas para aumentar o valor da indenização.

“Embora tenha causado frustração e aborrecimento, a mudança de rota não impediu as autoras de desfrutarem da viagem e demais programações do navio”, concluiu.
O entendimento da desembargadora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 7ª Câmara de Civil do Poder Judiciário de Santa Catarina.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de SC)

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